Lei 9.505 - Dos Níveis Máximos Permissíveis e da Medição de Sons e Ruídos
Escrito por Roberto Murta
19-Ago-2008
Dos Níveis Máximos Permissíveis
e da Medição de Sons e Ruídos
Art.
4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações
provenientes de fontes fixas no Município, obedecerá
aos seguintes níveis máximos fixados para suas
respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:
LOCAL
ONDE SE DÁ
O SUPOSTO INCÔMODO
HORÁRIOS
Diurno
(07:01 às 19:00)
Vespertino
(19:01 às 22:00)
Noturno*
(22:01 às 23:59)
Noturno*
(00:00 às 07:00)
Regra geral
70 dB
60 dB
50 dB
45 dB
§ 6º do Art 4º -
Quando for escola, creche, biblioteca pública, cemitério,
hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar
55 dB
50 dB
45 dB
* § 1º do Art.4º -
Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de
feriados, será admitido, até às 23:00h (vinte e
três horas), o nível correspondente ao período
vespertino.
§
3º - Na impossibilidade de verificação dos
níveis de imissão no local do suposto incômodo,
será admitida a realização de medição
no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados
como limites os níveis máximos fixados no caput deste
artigo acrescidos de 05 dB(A) (cinco decibéis em curva
ponderada A).
Quatro ex-funcionários do Google lançaram uma nova
ferramenta de buscas, que promete ser mais poderoso que o buscador do
próprio Google e Microsoft. Atualmente o buscador está indexando mais de
120 trilhões de páginas (o que é considerado 3x mais que o do
Google). A interface do Cuil
é bem completa e permite a exibição dos resultados de forma personalizada. Até o
final do ano o site deve suportar outras línguas além de um sistema de anúncios
que deve seguir o estilo do AdSense/AdWords do Google.